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segunda-feira, 10 de março de 2014

IPVA 4 e 5 pode ser pago com desconto de 5% até o dia 10 de março

  


ATENÇÃO !!! É só até hoje desconto de 5%!!!

Donos de veículos com placas finais 4 e 5 têm até o dia 10 de março para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, mas no período de 11 a 20 de março, receberá desconto de 3%.


De 21 a 31 de março, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até o dia 31 de março. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), banner lateral IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

FINAIS 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.03.2014
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.03.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 31.03.2014
Recolhimento integral com multa - Após 31.03.2014



Clique AQUI para abrir a página de EMISSÃO (você será redirecionado ao site www.sefaz.mt.gov.br)









Fonte: www.sefaz.mt.gov.br
Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 28/02/2014 16:44:46
(Apenas com fins informativos, e de efeito de divulgação e auxílio aos proprietários de veículos automotores, retiramos como OFICIALMENTE está no site).



Confira esta e muitas outras informações importantes para nosso estado no link da SEFAZ.MT






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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Fisco estadual e madeireiros discutem preço de pauta do setor

        Fonte Imagem: Acervo de imagens google.com.br (pesquisa: CIPEM)



     Representantes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem-MT) discutiram na sexta-feira (31.01) os valores da Lista de Preços Mínimos (pauta) da base florestal do estado. 

      Na reunião, ficou definido que o setor madeireiro deve repassar à Sefaz até a próxima quinta-feira (06.02) a proposta do segmento com os preços da pauta da madeira para determinar um valor de referência há ser publicado. A Sefaz está aguardando a proposta do Cipem desde o mês de outubro do ano passado.

       A pauta é definida em conjunto com as entidades representativas do segmento, de modo que os preços tenham coerência tanto com as coletas de preços da comercialização da madeira feitas pela equipe técnica da Sefaz como com levantamentos encomendados pelo próprio setor.

       Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza, o preço de pauta só é alterado quando o Fisco detecta alteração dos preços praticados no mercado, tanto para cima quanto para baixo. "Ouvimos o setor sempre antes de publicar um novo preço de pauta, no entanto, precisamos receber a proposta com os valores de referência", reforçou. 

     O coordenador substituto da Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada da Sefaz, Emanuel Dalbian, que conduziu a reunião, ressaltou que a pauta protege a indústria local. "A pauta regula o setor comercial, evitando o subfaturamento de notas fiscais", concluiu.

      O mesmo assunto foi tratado em uma reunião similar no dia 24 de janeiro. A Lista de Preços Mínimos serve de base para efeito de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 





Fonte: Sefaz.mt.gov.br
Escrito* por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT -
*(contém algumas alterações pela eventual data da postagem em nosso site)



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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Pague seu IPVA final 1 com desconto de 3% até está segunda-feira (20-01-2014)





      Proprietários de veículos com placa final 1 têm até segunda-feira para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 3%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, mas no período de 21 a 31 de janeiro, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 31 de janeiro. Após o dia 31 de janeiro, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).

     O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), banner lateral IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

     O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

FINAL 1
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.01.2014
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.01.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 31.01.2014
Recolhimento integral com multa - Após 31.01.2014



http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/IPVA/MenuIPVA.php#


Clique AQUI para abrir a página de EMISSÃO (você será redirecionado ao site www.sefaz.mt.gov.br)

Fonte: Sefaz.mt.gov.br
Escrito* por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT -
*(contém algumas alterações pela eventual data da postagem em nosso site)




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