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sexta-feira, 6 de maio de 2016

SAIBA O QUE FAZER NO CASO DE PERDA OU ROUBO DE CELULAR
Para quem teve o celular furtado, roubado ou extraviado, está muito mais fácil bloquear o aparelho e impedir que ele volte a ser usado ao longo de todo o território nacional. É simples: basta o consumidor ligar para sua prestadora e pedir que o bloqueio seja feito. Só é preciso informar o número do celular. Não há mais necessidade de fornecer o IMEI (sequência de números que identifica o celular internacionalmente, equivalente ao chassi dos carros).
Ou seja, o processo de bloqueio em caso de perda, furto ou roubo ficou mais fácil e também bem mais rápido: antes, o aparelho podia levar até uma semana para ser efetivamente bloqueado, agora, isso acontece em algumas horas. Ao bloquear o aparelho, a prestadora inclui o celular no Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Feito isso, quem quer que esteja com o aparelho, não poderá usá-lo.
Além disso, quem perdeu o celular e, depois de bloqueá-lo, reencontrou o aparelho, pode fazer o desbloqueio ligando novamente para a prestadora.
Se você teve o celular roubado ou furtado, é necessário ir até uma delegacia e registrar ocorrência. Você também pode fazer isso pela internet, se a polícia da sua região permitir o registro de ocorrência online em caso de furtos. Em alguns estados, o bloqueio também pode ser feito diretamente pela polícia no momento do registro da ocorrência. As polícias civis dos estados da Bahia, Ceará e Espírito Santo já têm acesso ao sistema que permite o bloqueio e, em breve, a Polícia Federal e as policiais civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo também vão contar com a funcionalidade.

Atenção! O aparelho só será bloqueado definitivamente depois que o consumidor apresentar para a prestadora o boletim de ocorrência (BO) ou um documento que comprove a relação de consumo (como nota fiscal). Isso deve ser feito em até 48 horas após o bloqueio temporário.
Quando ainda é importante saber o IMEI?
Se o aparelho estiver há muito tempo sem uso (sem registro na rede) ou caso o consumidor precise consultar se um aparelho está bloqueado (por exemplo, antes de comprar um equipamento usado). Lembre-se: o IMEI fica no aparelho ou na caixa do produto, no selo de homologação da Anatel. Se você não tiver o número anotado, disque *#06# para consultar o IMEI do seu celular.


Fonte: Anatel

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Governo reitera apoio à operação do Gaeco, exonera servidor e secretário se afasta do cargo

O Governo de Mato Grosso reiterou o apoio às investigações da Delegacia Fazendária e do Ministério Público sobre acusações de fraude em licitações da Secretaria de Estado de Educação, Seduc e reafirmou que todas as suspeitas de irregularidades na administração pública estadual serão tratadas com rigor e levadas aos órgãos competentes para investigação.

Sobre a Operação Rêmora, deflagrada nesta terça-feira, 03 de maio, pelo Gaeco, o Governo informou que dois dos acusados de envolvimento no caso já haviam sido exonerados dos cargos em comissão.
Wander Luís dos Reis foi exonerado em novembro do ano passado e Moises Dias da Silva, foi desligado em março deste ano devido a suspeitas de irregularidades na função do exercício. Já a exoneração do servidor Fábio Frigeri está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 04 de maio.
O secretário de Educação Permínio Filho pediu afastamento do cargo para que as investigações esclareça o caso, ainda que, conforme a decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, não há indícios contra o secretário Permínio Filho.
O governador de Mato Grosso aceitou o pedido de afastamento do secretário e o secretário do Gabinete de Governo José Arlindo de Oliveira Silva assume interinamente a pasta.
O Governo ressaltou que o próprio Executivo Estadual encaminhou à Delegacia Fazendária denúncia sobre irregularidades na Seduc, por meio do  Gabinete Transparência e Combate à Corrupção. O Gabinete recebeu a denúncia de um empresário em janeiro de 2016 e encaminhou a mesma à Delegacia Fazendária.
Fonte: Rádio Paiaguás

terça-feira, 3 de maio de 2016

Disponibilizadas mais doses de vacinas contra H1N1 para Município de Juara-MT

ATENÇÃO!!
O Ministério da Saúde disponibilizou uma segunda remessa com 1.000 (mil) doses de vacinas contra H1N1 para o Município de Juara.
Estas doses serão dividas nos PSFs e PAM, portanto procure o PSF do seu bairro, no dia 04/05/16, a partir das 13 horas.
Lembrando que somente irão receber a vacina quem estiver dentro da faixa etária indicada pelo Ministério da Saúde.




São esses:
*Crianças de 06 meses a 04 anos, 11 meses e 29 dias;
*Puérpuras (mulheres que tiveram bebê recentemente) até 45 dias após o parto;
*Gestantes em geral;
*Idosos acima de 60 anos;
*Cadeirantes;
*Pessoas com doenças crônicas (perante laudo médico).
Após o período da campanha aos indicados dentro da faixa etária que se estende até o dia 20 de maio de 2016, as doses que sobrarem serão abertas a toda faixa etária.

segunda-feira, 10 de março de 2014

IPVA 4 e 5 pode ser pago com desconto de 5% até o dia 10 de março

  


ATENÇÃO !!! É só até hoje desconto de 5%!!!

Donos de veículos com placas finais 4 e 5 têm até o dia 10 de março para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, mas no período de 11 a 20 de março, receberá desconto de 3%.


De 21 a 31 de março, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até o dia 31 de março. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), banner lateral IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

FINAIS 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.03.2014
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.03.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 31.03.2014
Recolhimento integral com multa - Após 31.03.2014



Clique AQUI para abrir a página de EMISSÃO (você será redirecionado ao site www.sefaz.mt.gov.br)









Fonte: www.sefaz.mt.gov.br
Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 28/02/2014 16:44:46
(Apenas com fins informativos, e de efeito de divulgação e auxílio aos proprietários de veículos automotores, retiramos como OFICIALMENTE está no site).



Confira esta e muitas outras informações importantes para nosso estado no link da SEFAZ.MT






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