Segundo Hélio José, o aumento da potência é necessário devido à grande diversidade geográfica do Brasil. Ele argumenta que 25 watts são insuficientes para operação nas áreas de população esparsa, particularmente na zona rural. A ideia é viabilizar o serviço em regiões nas quais a cobertura de uma única comunidade, com moradias dispersas, exige alcance maior que o atualmente estabelecido.
Cobertura
A atual potência atinge até um quilômetro de raio de cobertura, limitando e restringindo o alcance da rádio, muitas vezes menor do que sua comunidade/público potencial, como frisou o senador Waldemir Moka (MDB-MS), relator substituto do projeto na sua passagem pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A mudança vem recebendo apoio de senadores e é defendida pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço). Em discurso no Plenário, Hélio José rebateu críticas ao projeto, entre elas a comparação das rádios comunitárias a rádios piratas. Para ele, a comparação é injusta porque uma rádio ilegal não tem nenhum limite e nem autorização para funcionar.
— Rádio pirata transmite o que quiser, onde quiser, como quiser e com o interesse que tiver, contanto que não seja alcançada pelo poder público. As rádios piratas são a antítese perfeita das rádios comunitárias — disse.
A proposta também foi defendida pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
- Nós devemos isso às rádios comunitárias – disse Gleisi.
- No interior do interior do meu estado do Pará, quem está lá levando informação, conhecimento e cultura são as rádios comunitárias – afirmou Flexa.
O senador acrescentou que o PLS autoriza o aumento da potência para até 300w, mas quem vai definir a potência que cada uma das rádios será a Anatel, que também não permitirá sobreposição de sinais.
Canais
O projeto ainda aumenta de um para três os canais específicos na faixa de frequência para as rádios comunitárias em frequência modulada. Hélio José diz que, com o desenvolvimento das rádios comunitárias pelo país, a limitação de um canal prevista na legislação (Lei 9.612/1998) inviabiliza, na prática, a operação das rádios em muitos locais, especialmente nas cidades mais densamente povoadas, nas quais operam simultaneamente diversas rádios.
O parecer da CCT explica que a previsão atual de um único canal, em todo o território nacional, para a execução do serviço, tende a provocar interferências entre sinais de rádios comunitárias que operam em comunidades adjacentes, já que utilizam, simultaneamente, a mesma frequência. Com mais canais disponíveis, a interferência seria minimizada.
A previsão é de que a lei, se aprovada, entre em vigor 45 dias depois de ser sancionada.
Fonte: Agência Senado