SAIBA O QUE FAZER NO CASO DE PERDA OU ROUBO DE CELULAR
Para quem teve o celular furtado, roubado ou extraviado, está muito mais fácil bloquear o aparelho e impedir que ele volte a ser usado ao longo de todo o território nacional. É simples: basta o consumidor ligar para sua prestadora e pedir que o bloqueio seja feito. Só é preciso informar o número do celular. Não há mais necessidade de fornecer o IMEI (sequência de números que identifica o celular internacionalmente, equivalente ao chassi dos carros).
Ou seja, o processo de bloqueio em caso de perda, furto ou roubo ficou mais fácil e também bem mais rápido: antes, o aparelho podia levar até uma semana para ser efetivamente bloqueado, agora, isso acontece em algumas horas. Ao bloquear o aparelho, a prestadora inclui o celular no Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Feito isso, quem quer que esteja com o aparelho, não poderá usá-lo.
Além disso, quem perdeu o celular e, depois de bloqueá-lo, reencontrou o aparelho, pode fazer o desbloqueio ligando novamente para a prestadora.
Se você teve o celular roubado ou furtado, é necessário ir até uma delegacia e registrar ocorrência. Você também pode fazer isso pela internet, se a polícia da sua região permitir o registro de ocorrência online em caso de furtos. Em alguns estados, o bloqueio também pode ser feito diretamente pela polícia no momento do registro da ocorrência. As polícias civis dos estados da Bahia, Ceará e Espírito Santo já têm acesso ao sistema que permite o bloqueio e, em breve, a Polícia Federal e as policiais civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo também vão contar com a funcionalidade.
Ou seja, o processo de bloqueio em caso de perda, furto ou roubo ficou mais fácil e também bem mais rápido: antes, o aparelho podia levar até uma semana para ser efetivamente bloqueado, agora, isso acontece em algumas horas. Ao bloquear o aparelho, a prestadora inclui o celular no Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Feito isso, quem quer que esteja com o aparelho, não poderá usá-lo.
Além disso, quem perdeu o celular e, depois de bloqueá-lo, reencontrou o aparelho, pode fazer o desbloqueio ligando novamente para a prestadora.
Se você teve o celular roubado ou furtado, é necessário ir até uma delegacia e registrar ocorrência. Você também pode fazer isso pela internet, se a polícia da sua região permitir o registro de ocorrência online em caso de furtos. Em alguns estados, o bloqueio também pode ser feito diretamente pela polícia no momento do registro da ocorrência. As polícias civis dos estados da Bahia, Ceará e Espírito Santo já têm acesso ao sistema que permite o bloqueio e, em breve, a Polícia Federal e as policiais civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo também vão contar com a funcionalidade.
Atenção! O aparelho só será bloqueado definitivamente depois que o consumidor apresentar para a prestadora o boletim de ocorrência (BO) ou um documento que comprove a relação de consumo (como nota fiscal). Isso deve ser feito em até 48 horas após o bloqueio temporário.
Quando ainda é importante saber o IMEI?
Se o aparelho estiver há muito tempo sem uso (sem registro na rede) ou caso o consumidor precise consultar se um aparelho está bloqueado (por exemplo, antes de comprar um equipamento usado). Lembre-se: o IMEI fica no aparelho ou na caixa do produto, no selo de homologação da Anatel. Se você não tiver o número anotado, disque *#06# para consultar o IMEI do seu celular.
Fonte: Anatel
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