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quarta-feira, 29 de junho de 2016

JBS obtém liminar que obriga Indea à emitir Guias de Transporte Animal sob multa de até R$ 150 mil

A Segunda Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do magistrado Conrado Machado Simão, deferiu liminarmente o recurso da JBS/Friboi e determinou que o Instituto Estadual de Defesa Agropecuária (INDEA) proceda emissão das Guias de Transporte Animal, no prazo de 05 dias, sob pena diária de R$ 5 mil, que poderão atingir o teto de até R$ 150 mil. Os servidores deste órgão e do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT) seguem paralisados em busca pelo pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28%. A decisão judicial é datada de 24 deste mês e está disponível no Diário de Justiça desta terça-feira (28).
Na ação, a JBS S/A argumentou que a emissão da Guia “é indispensável para o transporte dos bovinos, a administração tem o dever de prestar tal serviço de maneira contínua, sob pena de ocasionar prejuízos ao particular com sua interrupção, ofendendo a garantia constitucional da continuidade dos indigitados serviços”, consta dos autos.

A empresa aponta ainda que “a paralisação na prestação dos serviços de emissão das Guias de Trânsito Animal causa danos irreparáveis ou de difícil reparação àqueles que necessitam e não podem obter tal serviço, como é o caso do impetrante, cujo impacto em todo o processo produtivo da empresa afigura-se evidente”.

Trecho da decisão:
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar veiculado na petição inicial, para determinar que a autoridade apontada como coatora proceda com emissão das Guias de Transporte Animal, no prazo de 05 dias, de acordo com a legislação de regência, possibilitando, se cumpridas as formalidades exigidas pelo órgão fiscalizador, o transporte dos bovinos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, limitada ao teto máximo de R$ 150.000, em caso de descumprimento. Desta forma, como acima fundamentado, determino que a multa diária em caso descumprimento, recaia sobre a conta pessoal da autoridade coatora, como forma de garantir a efetividade do provimento judicial, vez que faz parte da relação processual, sendo essencial ao desenvolvimento válido do processo, eis que responsável pelo cumprimento da liminar”, determinou o magistrado.

Greve:
A decisão pela continuidade da greve pelo INDEA foi tomada na segunda-feira, 27 de junho, após sessão da Assembleia Legislativa, que aprovou em primeira votação a proposta governamental do pagamento de 6% apenas de RGA em 3x com condicionantes para o pagamento dos 5,28% restantes.

A paralisação dos servidores do Indea e Intermat teve início no dia 06 de junho. Em decorrência a greve dos servidores do Indea emissões de documentos, como a Guia de Trânsito Animal (GTA), foram suspensas. No setor da bovinocultura os prejuízos ultrapassam os R$ 700 milhões diante a redução em 60% do volume de animais abatidos neste período. Já na suinocultura as perdas passam de R$ 35 milhões.



Fonte: www.olhardireto.com.br

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