O volume já superou em 361% o mesmo período de defeso da piracema anterior; multas superam R$ 93 mil
Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontam que nos primeiros 45 dias do período de piracema em Mato Grosso, iniciado no dia 01 de outubro, foi apreendida um pouco mais de uma tonelada de pescado irregular, número 361% maior que a campanha de 2016/2017, que registrou 268,5 kg. O total de multas aplicado já ultrapassa R$ 93 mil.
O relatório da fiscalização da secretaria ainda aponta que até o dia 14 de novembro mais de quatro toneladas de peixes tinham sido vistoriadas. A totalização dos dados mostra que foram abordadas e orientadas 395 pessoas, vistoriados 172 veículos, 18 embarcações e 32 mil iscas, além da aplicação de autos de infração envolvendo 33 diferentes produtos utilizados durante a pesca, como rede, tarrafa, barco, vara de pescar, molinete, entre outros.
O superintendente de Fiscalização da Sema, major da PM Bruno Nascimento, explica que a maioria das apreensões provenientes de pesca depredatória aconteceu durante abordagens de rotina. “Temos equipes que realizam semanalmente ações em combate à pesca ilegal e a outros tipos de crimes ambientais”.
Para Nascimento o grande desafio da secretaria é conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação dos recursos pesqueiros. “O estado tem três bacias hidrográficas e mais de 7 mil km de vias hídricas, não temos aporte logístico para atender tudo, por isso trabalhamos em parceria com outros setores, entre eles a educação ambiental para levar orientações à população”.
Os trabalhos foram intensificados neste período, com ações desenvolvidas em parceria entre a Sema e Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Regras
Durante a piracema só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria).
Fonte: Fernanda Nazário | Sema-MT
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